Eleições para o Conselho Geral: o que está em causa
O Conselho Geral (CG) constitui, segundo os atuais estatutos, o principal órgão representativo e deliberativo do ISCTE-IUL. As suas competências e poderes são de duas ordens: de definição e orientação estratégicas; e de supervisão da atuação do Reitor, órgão no qual se concentra hoje, largamente, o poder de decisão e de gestão regular da Instituição. Compete, aliás, ao CG organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor.
O Conselho Geral do ISCTE-IUL é constituído por vinte e três membros eleitos, dezassete professores ou investigadores, cinco estudantes e um representante dos funcionários, e por dez personalidades externas cooptadas pelos membros eleitos, perfazendo um total de trinta e três membros.
Que ISCTE-IUL queremos?
Sendo estas as competências do Conselho Geral, as eleições marcadas para os próximos dias 6 e 7 de Junho serão um momento crucial de afirmação das conceções e projetos que orientarão o ISCTE-IUL nos próximos anos. Para os signatários do presente manifesto é de importância vital para a nossa instituição que nestas eleições tenha expressão e possa ganhar força institucional efetiva uma conceção do ISCTE-IUL assente nas seguintes referências de orientação:
1) A
liberdade académica, garante de isenção e criatividade no ensino e na investigação, e condição de o ISCTE-IUL, como ator da sociedade portuguesa, corresponder às exigências da democracia e da cidadania;
2) A
defesa de uma Universidade que sabe posicionar-se construtiva e criticamente face às atuais dinâmicas societais – a globalização económica e social, a integração europeia, os avanços nas tecnologias de informação, a defesa do ambiente, a procura de justiça social;
3)
A responsabilidade social da Universidade, que implica uma constante interação com a sociedade civil em todas as suas componentes, conciliando prestação de serviço a parceiros organizados e abertura e fornecimento de conhecimento à comunidade em geral;
4)
A internacionalização da instituição assente tanto na visibilidade externa da investigação científica produzida pelos seus docentes e investigadores e na sua participação em redes internacionais, como no aprofundamento de acordos e parcerias com instituições universitárias prestigiadas – em particular do mundo lusófono ‑ que potenciem a organização de cursos conjuntos ou com dupla titulação e o intercâmbio de alunos, professores e investigadores.
5) A promoção constante de
investigação científica de qualidade, internacionalizada, tanto fundamental como aplicada, o que significa condições dignas, institucionais e de trabalho, para docentes e investigadores, assim como, em particular, a efetiva compatibilização da lecionação e da investigação científica nos três ciclos de ensino;
6)
A promoção constante de um ensino de qualidade assente em práticas pedagógicas inovadoras, em estreita ligação com os avanços mais recentes da investigação, orientadas para a autonomia e para o desenvolvimento do espírito crítico, assim como das competências cidadãs e profissionais dos estudantes;
7) Num contexto de internacionalização e de crescente competitividade do ensino,
o incentivo a projetos de ensino à distância (e.g. para países de língua portuguesa), alicerçados em práticas pedagógicas inovadoras e consistentes;
8)
A interdisciplinaridade, revitalizando e aprofundando as sinergias entre os grandes sectores do ISCTE-IUL, institucionalizados nas Escolas de Gestão, Sociologia e Políticas Públicas, Ciências Sociais e Humanas e Tecnologias e Arquitetura, tirando proveito destas potencialidades face aos desafios que significam as mudanças nas relações entre organizações e indivíduos, hoje aceleradas pelo desenvolvimento tecnológico;
9)
A promoção e incentivo ao mérito, pondo em prática mecanismos que deem a conhecer publicamente a todo o universo ISCTE mas também ao exterior o trabalho produzido e publicado pelos seus docentes e investigadores;
10)
A promoção de um quadro permanente de professores e investigadores, de acordo com o art. 50 do RJIES, i.e., um quadro de Professores Catedráticos e Associados fixado entre 50% e 70% do total de professores de carreira (art. 84, nº1, ECDU), estruturado por departamentos e áreas científicas, a implementar, nas circunstâncias financeiras atuais, de forma faseada (fixado atualmente pela reitoria apenas em 30% e não existindo, além disso, qualquer distribuição estruturada por departamentos e áreas científicas, nem um plano de implementação faseado com vista a se atingirem os objetivos fixados na lei);
11) Em matéria de relações institucionais externas,
uma conceção da universidade como elemento de uma rede mundial de cooperação nas missões académicas essenciais, e não apenas como um concorrente em mais um mercado;
e como elemento ativo e responsável do sistema nacional de ensino e investigação, e não como um mero executante de esquemas de controlo administrativo;
12) Em matéria de governo e de funcionamento da Instituição, o respeito escrupuloso dos seguintes princípios na prática do ISCTE-IUL, e o seu reforço em futuras revisões dos estatutos da Instituição:
a.
A transparência de regras e procedimentos internos no que respeita, nomeadamente, a concursos, contratações, distribuição de apoios e verbas (como já acontece, por exemplo, com o orçamento da Biblioteca), assim como a alterações de ordem estrutural (e.g. a criação ou divisão de departamentos), todos estes procedimentos devendo ser amplamente publicitados não apenas no Diário da República e na Intranet do ISCTE-IUL (como têm sido), mas também por meio de mensagens dirigidas a todos os docentes de cada Escola e de cada Departamento; um portal de informação mais ‘user-friendly’ difundindo regularmente relatórios, atas (ou súmulas) e deliberações das reuniões de todos os órgãos centrais e descentralizados, incluindo o CG, assim como outros documentos relevantes;
b.
A descentralização, através de mais ampla e sistemática delegação de competências nas unidades descentralizadas (escolas, departamentos, centros de investigação) e de maior autonomia de gestão destas unidades, acompanhada de prestação de contas, correspondendo-lhe uma adequada distribuição dos necessários meios de ação;
c.
A participação efetiva de docentes e investigadores na ação do ISCTE-IUL, pela valorização das iniciativas individuais e de equipas, segundo uma lógica ‘bottom-up’;
d.
A democracia institucional, condição de uma liberdade académica efetiva, pondo em prática mecanismos que encorajem um envolvimento mais ativo dos membros da instituição na mútua troca de experiências e avaliação de problemas e no debate sobre orientações e estratégias – por exemplo, por meio da organização e realização de Jornadas de debate interno; investindo as suas valências científicas, particularmente pertinentes para o efeito, no desenvolvimento de modelos organizacionais que conciliem democracia com eficácia;
e.
O respeito dos direitos fundamentais da personalidade, em particular no desenvolvimento das aplicações informáticas de apoio e monitorização das atividades académicas, onde é urgente encontrar um equilíbrio entre, por um lado, a recolha de dados relevantes e, por outro, o respeito da privacidade, assim como da confiança que deve prevalecer nas relações entre a Instituição e os membros dos corpos docente, discente e dos funcionários.
Que Conselho Geral queremos?
É nossa convicção que, agora que foram consolidadas as novas estruturas organizativas da Instituição, o Conselho Geral deverá exercer as suas competências estatutárias de modo claramente mais proativo, valorizando a sua função de reflexão e de orientação estratégica e de acompanhamento mais sistemático e regular do funcionamento das diversas atividades do ISCTE – IUL e da ação do Reitoria.
Para tal será, porém, necessário garantir um certo número de condições, que nos propomos defender, desde a primeira reunião, apoiando-nos na experiência do primeiro mandato:
a. A realização, no mínimo, das quatro reuniões ordinárias por ano previstas pelos estatutos; a convocação de reuniões extraordinárias sempre que isso se justifique;
b. A disponibilização regular aos membros do CG de informação e documentação esclarecedora sobre a instituição e as suas atividades;
c. A formação de comissões especializadas e permanentes que permitam seguir, regular e efetivamente, o desenvolvimento das atividades de ensino, investigação científica e prestação de serviços, realizar balanços e recomendar eventuais orientações – o que implica, para além da documentação já referida, a audição de membros da Instituição – e acompanhar a preparação, em tempo útil, dos documentos de primeira importância institucional, em particular os planos estratégicos de médio prazo;
d. O envolvimento e representação do CG em todos os processos e eventos de importância estratégica para a instituição;
e. A existência de um gabinete dedicado ao apoio técnico aos membros do CG;
f. Mecanismos adequados de informação da comunidade do ISCTE-IUL sobre as atividades do CG, em particular pela publicação das suas atas e de comunicados sobre temas de maior urgência e relevância. Não é admissível que, como foi o caso até agora, a atuação do CG decorra à margem dos docentes e investigadores da instituição, não sendo divulgada, regularmente, informação sobre o seu funcionamento.
Tendo igualmente em conta a experiência dos últimos anos, cremos ser útil “rodar” os eleitos pela nossa lista em consonância com os temas ou decisões postas a deliberação e de acordo com as respetivas competências. Pensamos que esta medida, aliada ao funcionamento de comissões especializadas, facilitará uma atuação mais atenta e informada sobre os diversos temas em agenda, contribuindo deste modo para dinamizar os trabalhos do CG.
Que desafios esperam o Conselho Geral no seu próximo mandato?
Durante o seu próximo mandato, o Conselho Geral confrontar-se-á com desafios possivelmente mais exigentes ainda do que no período que agora cessa, que correspondeu à instalação e consolidação do novo quadro organizacional.
Consistirá um desses desafios, desde logo, na avaliação do funcionamento do regime fundacional, findo o período experimental de cinco anos (i.e., em 2014), nos termos do art. 12.º dos Estatutos da Fundação (Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de Abril). Outros desafios, não menos decisivos, prendem-se com as perspetivas de reestruturação da rede universitária em Portugal e os possíveis efeitos da já consumada criação da nova Universidade de Lisboa.
Acresce que, como todas as outras universidades públicas, o ISCTE–IUL está confrontado neste momento com as restrições ditadas pelas políticas de austeridade e seus impactos económicos e sociais, a redução do investimento público, as dificuldades financeiras dos alunos. Não podemos ignorar que o contexto atual comporta especiais exigências para a Universidade pública, requerendo-se dela, desde logo, uma prática responsável em matérias como contratação de colaboradores docentes e não docentes, ou as propinas dos cursos nos primeiro, segundo e terceiro ciclos, que procuraremos não aumentar.
A qualidade e a relevância da atuação do Conselho Geral dependerão evidentemente da disponibilidade e empenhamento de todos os seus membros, incluindo as personalidades externas a cooptar pelos membros eleitos, professores e investigadores, estudantes, representante dos funcionários. Cremos indispensável explicitar os critérios que seguiremos para a seleção das personalidades externas. A experiência do primeiro mandato do CG mostrou a importância de convidar personalidades que deem garantias de uma atuação informada e independente, assim como de empenhamento em contribuir para o progresso continuado do ISCTE – IUL e a sua afirmação no quadro da Universidade portuguesa e no quadro internacional. Os eleitos por esta Lista farão o que estiver ao seu alcance para que essas personalidades representem de forma plural e abrangente o contexto social, cultural e económico do ISCTE-IUL, respeitando as diversidades internas, a identidade e a missão da Instituição.
Crucial será obviamente a eleição do Reitor pelo CG. Este cargo requer um académico com prestígio científico, com qualidades de liderança e de diálogo, com uma visão clara das missões da Universidade, disposto a exercer as suas funções de forma transparente, partilhada e no respeito das referências de orientação acima enunciadas.
A Lista D